TJPB - 0800242-05.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:19
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800242-05.2023.8.15.0881 [Erro Médico, Indenização por Dano Moral, Erro Médico] AUTOR: JAILSON PEDRO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por JAILSON PEDRO DA SILVA em face da sentença proferida nos autos acima, alegando-se a ocorrência de erro material.
Alega que a sentença proferida consignou a condenação do ESTADO DA PARAÍBA, quando quem figura no polo passivo da demanda é o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO-PB. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração consistem no meio processual adequado para que o juiz complemente o ato judicial proferido, que pode ser uma decisão, sentença ou acórdão, diante de incertezas, omissões ou obscuridades ou omissões constatadas no ato proferido, estando previsto no Código de Processo Civil da seguinte forma: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Passo a analisar a peça dos Embargos para reconhecer que na decisão de fato ocorreu erro material, uma vez que restou consignado a condenação em relação a terceiro estranho a lide, quando na verdade deveria ter restado consignado o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO-PB.
Assim, sabendo-se que em se tratando de erro material é possível o saneamento “ex officio”, onde se lê na sentença na parte dispositiva da sentença: “para condenar o Estado da Paraíba”, leia-se para: “para condenar o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO-PB” 3.
DISPOSITIVO EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados e como corolário imediato tenho por DETERMINAR que a parte da sentença acima transcrita sirva como saneamento do erro material.
Fica reaberto o prazo recursal.
P.
I.
Arquivem-se.
SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2024 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/04/2024 09:00 Vara Única de São Bento.
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25/03/2024 18:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2024 09:00 Vara Única de São Bento.
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20/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 20:53
Conclusos para decisão
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07/08/2023 20:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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