TJPB - 0801873-52.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:54
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801873-52.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada para adimplir o débito, a parte vencida deixou de se manifestar nos autos, razão pela qual aplico multa de 10%, deixando de aplicar honorários de 10%, eis que incabível no rito dos juizados.
Intime-se a parte exequente (ENERGISA) a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, apresentando planilha de débitos se for o caso.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de LAIZA DAYANA DE SOUSA RAMALHO em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801873-52.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para pagar o débito mencionado pela demandada, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte autora terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
INTIME-SE.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:57
Processo Desarquivado
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:46
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:47
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2022 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2022 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 21:11
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2022 23:59.
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09/05/2022 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 23:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 16:07
Conclusos para decisão
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02/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 04:31
Decorrido prazo de LAIZA DAYANA DE SOUSA RAMALHO em 29/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2021 15:15
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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