TJPB - 0802056-74.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:12
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0802056-74.2024.8.15.0151 AUTOR: FRANCINALDO VIEIRA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
17/02/2025 09:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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16/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINALDO VIEIRA BATISTA - CPF: *11.***.*76-20 (AUTOR).
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06/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:48
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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