TJPB - 0800311-15.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:56
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800311-15.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação] AUTOR(S): Nome: CARMELITA MARIA DA SILVA Endereço: R Marluza de brito Pessoa, 31, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA - PB26537 RÉU(S): Nome: JACARAU CARTORIO DE REGISTRO E NOTAS Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 32, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: SEVERINO LUIS BARBALHO Endereço: rua Manoel Guilherme da Silva, 120, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOAO BOSCO GOMES Endereço: Getúlio Vargas, 03, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA Endereço: rua João Gomes Pitanga,, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: SANDRA DA SILVA BARBALHO Endereço: R MANOEL GUILHERME DA SILVA, 125, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: NIELSON LEANDRO DE OLIVEIRA - PB28792 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 21 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
22/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:26
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 05:57
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:57
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:57
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 22:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:47
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 00:56
Publicado Termo de Audiência em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/03/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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31/03/2025 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/03/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 08:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:07
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 25/03/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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25/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/03/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800311-15.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação] AUTOR(S): Nome: CARMELITA MARIA DA SILVA Endereço: R Marluza de brito Pessoa, 31, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA - PB26537 RÉU(S): Nome: JACARAU CARTORIO DE REGISTRO E NOTAS Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 32, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: SEVERINO LUIS BARBALHO Endereço: rua Manoel Guilherme da Silva, 120, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOAO BOSCO GOMES Endereço: Getúlio Vargas, 03, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA Endereço: rua João Gomes Pitanga,, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: SANDRA DA SILVA BARBALHO Endereço: R MANOEL GUILHERME DA SILVA, 125, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a) REU: NIELSON LEANDRO DE OLIVEIRA - PB28792 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 Advogado do(a) REU: NIELSON LEANDRO DE OLIVEIRA - PB28792 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de organizar a pauta de audiência deste juízo antecipo audiência anteriormente designada.
Ficam mantidas as demais determinações da decisão anterior.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 25 / 03 / 2025 ÀS 08 : 30 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 27 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
27/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/05/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 08:10
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800311-15.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação] AUTOR(S): Nome: CARMELITA MARIA DA SILVA Endereço: R Marluza de brito Pessoa, 31, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA - PB26537 RÉU(S): Nome: JACARAU CARTORIO DE REGISTRO E NOTAS Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 32, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: SEVERINO LUIS BARBALHO Endereço: rua Manoel Guilherme da Silva, 120, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOAO BOSCO GOMES Endereço: Getúlio Vargas, 03, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSE ROBERTO DA SILVA Endereço: rua João Gomes Pitanga,, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: SANDRA DA SILVA BARBALHO Endereço: R MANOEL GUILHERME DA SILVA, 125, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a) REU: NIELSON LEANDRO DE OLIVEIRA - PB28792 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 Advogado do(a) REU: NIELSON LEANDRO DE OLIVEIRA - PB28792 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da informação retro, procedo com o adiamento da audiência.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 19 / 05 / 2025 ÀS 08 : 30 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 17 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
17/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/01/2025 09:15 Vara Única de Jacaraú.
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27/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de SEVERINO LUIS BARBALHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA BARBALHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/01/2025 09:15 Vara Única de Jacaraú.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 07:49
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:37
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:35
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 00:32
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:31
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:30
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2024 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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25/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de mandado
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22/07/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:29
Recebidos os autos.
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22/07/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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22/07/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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22/07/2024 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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03/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:07
Juntada de Petição de mandado
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03/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:04
Juntada de Petição de mandado
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03/07/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de mandado
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02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 11:38
Juntada de Petição de mandado
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25/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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25/06/2024 09:28
Recebidos os autos.
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25/06/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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04/06/2024 19:27
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:25
Determinada diligência
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23/05/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMELITA MARIA DA SILVA (*14.***.*97-53).
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07/05/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 00:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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