TJPB - 0834205-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834205-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a cessão de crédito noticiada nos autos, defiro o pedido de habilitação formulado por B6 Assignee Assets Ltda, promovendo-se a substituição do polo ativo da presente demanda, nos termos do artigo 778, § 1º, III, do CPC.
Determino ao Cartório que proceda à retificação do polo ativo no sistema, fazendo constar como exequente a empresa B6 Assignee Assets Ltda, nos termos da petição de Id. 109936077.
Intime-se a nova exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha atualizada do débito, com a devida memória de cálculo.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:52
Determinada diligência
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27/03/2025 11:52
Deferido o pedido de
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26/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834205-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 107985293, requerendo o que entender de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TOSCANO CORDEIRO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:40
Deferido o pedido de
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19/01/2024 07:23
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TOSCANO CORDEIRO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TOSCANO CORDEIRO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 12:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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29/06/2022 19:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TOSCANO CORDEIRO em 27/06/2022 23:59.
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17/06/2022 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
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02/12/2021 03:01
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/10/2021 23:59:59.
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01/12/2021 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul.
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15/09/2021 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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