TJPB - 0877418-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877418-61.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/06/2025 12:44
Determinada diligência
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17/06/2025 12:44
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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17/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:08
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:35
Determinada diligência
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22/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 18:35
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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22/03/2025 18:35
Nomeado perito
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21/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:10
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877418-61.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Com relação ao pedido de suspensão, deixo para momento oportuno a sua análise.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:10
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877418-61.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À réplica, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2024 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENILSON QUIRINO DOS SANTOS LEAL - CPF: *86.***.*36-34 (AUTOR).
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11/12/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Prova Emprestada • Arquivo
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