TJPB - 0821796-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:37
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0821796-02.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração, onde a recorrente alega que a sentença extintiva padece de vicio, pois não procedeu a intimação pessoal, diante do abandono do processo.
EIS O BREVE RELATÓRIO DECIDO A decisão objurgada não padece de vícios.
Ora, o próprio autor postulou pedido de intimação exclusiva (id. 77196734) sob pena de nulidade.
Desta feita, havendo a intimação conforme requerido, não padece de qualquer irregularidade.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, ACOLHENDO-OS, contudo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 09:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0821796-02.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A..
REU: MARIA GORETE MEDEIROS DE ARAUJO.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por BANCO ITAUCARD S.A., em face de MARIA GORETE MEDEIROS DE ARAUJO, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 11:50
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821796-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Decorrido o prazo da suspensão, INTIMO a parte autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 00:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0821796-02.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão por 30 dias, findo qual deverá o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 12:41
Determinada diligência
-
07/11/2023 12:41
Deferido o pedido de
-
19/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821796-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Decorrido o prazo de suspensão concedido pelo juiz, INTIMO a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:41
Determinada diligência
-
08/08/2023 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:10
Juntada de informação
-
24/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:56
Determinada diligência
-
05/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
10/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:50
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 06:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:18
Revogada a Medida Liminar
-
16/09/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 04:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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