TJPB - 0837916-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837916-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Promovido, para fornecer os dados bancários em 05 dias, para levantamento do saldo remanescente da conta judicial (ID 111169195), mais os acréscimos legais.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 07:02
Desentranhado o documento
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08/09/2025 07:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:55
Juntada de Alvará
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01/09/2025 22:04
Determinada diligência
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08/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:15
Juntada de Informações
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03/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:58
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:22
Juntada de Alvará
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07/05/2025 14:34
Juntada de Alvará
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06/05/2025 18:45
Juntada de Alvará
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22/04/2025 07:58
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 07:58
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:17
Juntada de Ofício
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15/04/2025 21:33
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:31
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:08
Juntada de Ofício
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09/03/2025 22:16
Determinada diligência
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09/03/2025 22:16
Deferido o pedido de
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24/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837916-23.2021.8.15.2001 AUTOR: EUZANI MARTINS TOMAZ REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO O documento de ID 53877434 se refere ao comprovante de pagamento de boleto de depósito judicial, porém não consta o número da respectiva conta judicial e nem o ID do depósito, o que inviabiliza o levantamento do valor mediante alvará judicial.
Assim, intime-se a Promovente para juntar documento comprobatório do ID ou do número da conta judicial originada do depósito, no prazo de 10 dias.
Após a juntada do documento, voltem os autos conclusos para apreciar os pedidos de liberação de valores de ID 99684318 e 98055658.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 08:57
Determinada diligência
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07/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837916-23.2021.8.15.2001 AUTOR: EUZANI MARTINS TOMAZ REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 94035018), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Comunique-se ao perito judicial o acordo realizado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 22 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:19
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 19:19
Homologada a Transação
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19/07/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837916-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento de que o perito indicou dia e hora para a realização da pericia, conforme segue: "...Sendo assim, designo o local da perícia sendo a 15 ª VARA CÍVEL 4ª SEÇÃO DO CARTÓRIO UNIFICADO CIVIL DA CAPITAL – CUCIV no tribunal de justiça da Paraíba, situado no endereço: Avenida João Machado, nº 515, Centro, João Pessoa PB.
Também designo a data e horário como sendo dia 09 de julho de 2024 às 10:00 (dez horas da manhã)...." João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:33
Determinada diligência
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28/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837916-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Proposta de honorários do perito apresentada, Intimo a parte promovida para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dias, conforme determinação contida no último despacho judicial: "3) In casu, o ônus da prova recai sobre o Réu, porque somente ele requereu a produção da prova pericial, mas, também, por ser ônus da parte que produziu o documento impugnado provar a sua idoneidade, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC.
Assim, INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;" João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:21
Juntada de Informações
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837916-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última, intimo as partes para tomarem conhecimento da nomeação do perito e para, em 15 dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação e, após apresentados os honorários periciais, cumprirem na forma e no prazo das demais determinações judiciais.
Tudo conforme determinação a seguir: "...1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC);..." João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:15
Juntada de Intimação eletrônica
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30/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:28
Determinada diligência
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30/11/2023 13:28
Outras Decisões
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25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de informação
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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05/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837916-23.2021.8.15.2001 AUTOR: EUZANI MARTINS TOMAZ REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovente, por sua advogada, para se manifestar acerca da alegação de coisa julgada informada pelo Promovido (ID 67801710), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 05 de abril de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:12
Determinada diligência
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10/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:49
Conclusos para decisão
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02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 22/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:24
Determinada diligência
-
20/05/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 03:36
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:58
Decorrido prazo de EUZANI MARTINS TOMAZ em 11/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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