TJPB - 0006524-45.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
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Polo Ativo
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006524-45.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria de id., no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/04/2022 00:19 Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 22/04/2022 23:59:59. 
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                                            23/04/2022 00:19 Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 22/04/2022 23:59:59. 
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                                            25/03/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 10:51 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            22/03/2022 04:12 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            21/03/2022 11:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/03/2022 11:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/03/2022 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 12:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/03/2022 11:57 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            14/02/2022 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2022 16:02 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            01/10/2021 00:03 Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59:59. 
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                                            24/09/2021 05:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2021 05:54 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2021 00:03 Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59:59. 
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                                            23/09/2021 00:01 Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            07/09/2021 00:13 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2021 23:59:59. 
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                                            06/09/2021 16:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/09/2021 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 18:17 Conhecido o recurso de SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*65-02 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            30/08/2021 15:01 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/08/2021 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2021 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2021 10:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/08/2021 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2021 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2021 08:54 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            30/03/2021 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2021 16:20 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/02/2021 08:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/02/2021 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2021 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2021 00:11 Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            12/12/2020 20:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2020 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2020 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2020 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 15:34 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2020 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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