TJPB - 0867471-90.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:50
Juntada de Informações
-
02/06/2025 12:41
Juntada de Ofício
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08/04/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867471-90.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre os e mail enviados pelo Banco do Brasil, IDS 107933600 e 107933601, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:01
Juntada de Informações
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Informações
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04/10/2024 13:29
Juntada de Ofício
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04/10/2024 11:27
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 11:27
Deferido o pedido de
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04/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:44
Processo Desarquivado
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19/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 17:35
Juntada de Informações
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17/02/2023 11:23
Juntada de Alvará
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17/02/2023 11:23
Juntada de Alvará
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17/02/2023 11:23
Juntada de Alvará
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11/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:46
Determinado o arquivamento
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09/02/2023 07:46
Expedido alvará de levantamento
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09/02/2023 07:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 20:01
Conclusos para decisão
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02/02/2023 23:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2023 23:59.
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03/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 00:36
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 08:41
Juntada de Informações
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20/10/2022 01:40
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 17:53
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:52
Juntada de Informações
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09/07/2022 07:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 07:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:27
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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17/05/2022 07:31
Juntada de Alvará
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16/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/03/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 07:53
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 15:16
Conclusos para despacho
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03/06/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 04:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 11:22
Outras Decisões
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27/03/2020 09:10
Conclusos para despacho
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12/02/2020 02:51
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 10/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 12:43
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2020 12:41
Juntada de Certidão
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21/11/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 07:59
Conclusos para despacho
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27/09/2019 07:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/08/2019 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2019 00:31
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 01/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 18:19
Conclusos para despacho
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24/01/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 21:06
Juntada de Certidão
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11/12/2018 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 13:53
Conclusos para decisão
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10/12/2018 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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