TJPB - 0015516-29.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 22:06 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/05/2025 00:19 Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            28/04/2025 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:56 Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 10:16 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/03/2025 13:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2025 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 08:42 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 19:13 Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 18/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:13 Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 15:09 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 15:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0015516-29.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO À CONFIRMAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA GARANTIR SUA EXIGIBILIDADE.
 
 SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
 
 ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - Forçoso o acolhimento dos embargos de declaração quando o decisum apresentar omissão quanto à confirmação da multa cominatória previamente fixada em tutela de urgência, comprometendo sua aplicabilidade e a efetividade da decisão judicial.
 
 Vistos, etc.
 
 Roberto Dimas Campos Junior, já qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração (Id nº 26398708, págs. 47 a 49) em face da sentença de Id nº 26398708, págs. 39 a 43, alegando, em síntese, que o decisum embargado incorreu em omissão, uma vez que, embora tenha ratificado os termos da tutela antecipada e condenado a promovida ao pagamento de danos morais, deixou de fixar a multa previamente estipulada pelo descumprimento da tutela, cujo valor máximo foi estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em que tal ratificação seria essencial para sua exigibilidade.
 
 Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (Id n° 26398708, págs. 61 a 63) É o breve relatório.
 
 Decido. É cediço que os embargos de declaração constituem-se em meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradição.
 
 Nesse sentido, não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo.
 
 Embora os embargos de declaração possuam como escopo precípuo a integração da sentença, atualmente vem-se admitindo por grande parte da doutrina e da jurisprudência a possibilidade de sua utilização para correção de latentes equívocos, mesmo que desta resulte modificações no âmbito da decisão objeto do embargo.
 
 In casu, analisando detidamente a sentença lançada no Id nº 26398708, págs. 39 - 43, verifica-se que embora tenha o julgador ratificado a tutela antecipada e condenado a promovida ao pagamento de danos morais, a decisão deixou de fixar multa para o caso de descumprimento da tutela.
 
 Tal circunstância compromete sua exigibilidade, uma vez que, nos termos do ordenamento jurídico, a confirmação da multa na sentença de mérito é pressuposto necessário para sua execução.
 
 A análise primeva da conduta da promovida evidencia sua recalcitrância em cumprir a tutela antecipada concedida initio litis, uma vez que não comprovou o cumprimento da ordem liminar nem apresentou justificativa para eventual impossibilidade de fazê-lo, tornando inequívoca a necessidade de reafirmação da penalidade.
 
 Dito isto, não se pode olvidar que o art. 77 do CPC/15 impõe às partes e a seus procuradores o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, sejam elas de natureza provisória ou final, evitando qualquer embaraço à sua execução, ao passo que o art. 139, IV, do CPC/15 confere ao magistrado poderes para adotar medidas necessárias à concretização da ordem judicial..
 
 Forte nestes argumentos, ante o descumprimento pelo embargado (Id nº 26398708, págs. 47 - 49) em realizar o exame de ressonância magnética, deve responder pela multa prevista na decisão interlocutória supracitada.
 
 Nesse contexto, restou evidenciado que a ausência de menção expressa à multa previamente fixada compromete sua exigibilidade, o que justifica a interposição dos embargos declaratórios.
 
 Nesta esteira de entendimento, merece acolhimento os embargos em epígrafe, com intuito de sanar a omissão apontada.
 
 Assim, aliás, caminha a jurisprudência dos Tribunais, senão, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA DIÁRIA FIXADA EM TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado por ocasião do julgamento do REsp 1200856/RS, sob o rito de recurso repetitivo (Tema 743), a exigibilidade da multa cominatória está condicionada a sua confirmação pela sentença de mérito, embora sua incidência seja computada desde o descumprimento. (TJ-MS - AC: 08023679020208120021 MS 0802367-90.2020.8.12.0021, Relator: Des.
 
 Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 30/09/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/10/2021) (grifo nosso).
 
 Forte nestes argumentos, entendo por necessário o acolhimento dos aclaratórios, em razão da necessidade de correção da omissão no decisum embargado, garantindo a adequada aplicação da multa cominatória fixada na tutela de urgência.
 
 Ante o exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração e declaro a sentença para, mantidos os demais termos, nela acrescentar, na parte dispositiva, o seguinte parágrafo: "Condeno a parte promovida ao pagamento de multa cominatória então fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência do descumprimento da liminar concedida initio litis.".
 
 P.
 
 Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 10:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 09:22 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/02/2025 03:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 10:45 Juntada de diligência 
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                                            28/06/2024 10:44 Desentranhado o documento 
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                                            28/06/2024 10:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/06/2024 08:43 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 23:46 Juntada de provimento correcional 
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                                            02/02/2023 23:33 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2023 23:31 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/12/2022 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2022 23:39 Juntada de provimento correcional 
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                                            09/06/2021 12:42 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2021 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            11/05/2020 19:18 Conclusos para julgamento 
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                                            11/05/2020 02:59 Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            11/05/2020 02:57 Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            28/04/2020 06:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 20:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2020 20:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/12/2019 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2019 09:08 Processo migrado para o PJe 
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                                            24/09/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            24/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2019 NF 130/1 
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                                            24/09/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 09/2019 16:35 TJE2831 
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                                            20/09/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2019 
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                                            09/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 09/2019 ALVARA ENTREGUE 
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                                            09/09/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 09/2019 
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                                            04/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 04: 09/2019 
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                                            03/09/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2019 
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                                            02/09/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019 
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                                            11/01/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 01/2019 P051777182001 10:46:59 UNIMED 
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                                            11/01/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2019 
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                                            19/11/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 11/2018 P051777182001 16:07:19 UNIMED 
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                                            08/11/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2018 NF-176 
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                                            06/11/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P036172182001 18:51:36 UNIMED 
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                                            06/11/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P039406182001 18:51:36 ROBERTO 
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                                            06/11/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 176/1 
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                                            10/10/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2018 
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                                            23/08/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018 P039406182001 11:51:35 ROBERTO 
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                                            06/08/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P036172182001 15:55:01 UNIMED 
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                                            27/07/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 27: 07/2018 P030793182001 11:26:44 ROBE 
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                                            27/07/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2018 
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                                            03/07/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 07/2018 P030793182001 14:05:02 R 
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                                            26/06/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2018 NF-95 
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                                            21/06/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 06/2018 NF 95/18 
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                                            20/06/2018 00:00 Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 06/2018 
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                                            11/06/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P025657182001 17:06:16 UNIMED 
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                                            11/06/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2018 
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                                            29/05/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P025657182001 13:49:27 UNIMED 
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                                            14/05/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2018 NF-72 
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                                            10/05/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2018 NF 72/18 
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                                            17/04/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P004796182001 14:30:06 ROBERTO 
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                                            07/02/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2018 P004796182001 13:00:12 ROBERTO 
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                                            31/01/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2018 
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                                            29/01/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2018 P072853162001 13:23:16 ROBERTO 
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                                            29/01/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2018 
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                                            21/09/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 P072853162001 14:43:39 ROBERTO 
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                                            29/09/2014 00:00 Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D 
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                                            25/09/2014 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 09/2014 
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                                            25/09/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2014 
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                                            11/06/2014 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 06/2014 
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                                            03/04/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 03/2014 
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                                            03/04/2014 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2014 
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                                            07/02/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 02/2014 
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                                            07/02/2014 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 02/2014 ACORDAO 
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                                            05/09/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2013 
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                                            27/08/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2013 
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                                            27/08/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2013 
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                                            02/08/2013 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2013 CIENCIA EM CARTORIO 
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                                            25/07/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2013 VISTA AUTOR 
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                                            19/07/2013 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 07/2013 
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                                            19/07/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2013 
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                                            06/06/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2013 INFORMACOES PRESTADAS 
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                                            24/05/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2013 PET AGRAVO E PEDIDO INFOR 
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                                            24/05/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2013 
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                                            02/05/2013 00:00 Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 02: 05/2013 
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                                            30/04/2013 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 04/2013 TJEJP67 
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                                            30/04/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 30: 04/2013 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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