TJPB - 0853397-89.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ODIZE VENANCIO PINTO - CPF: *10.***.*21-10 (DE CUJUS)
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19/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0853397-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Diante do parecer do id. 115097192, ouça-se a inventariante, em 5 dias.
Após, ao MP.
Ausente impugnação, à inventariante para, em 5 dias, recolher as custas e atualizar a certidão negativa das fazendas em nome dos falecidos.
Lembro ser dispensável a quitação prévia do ITCD – tema nº 1074/STJ.
Certidão da Censec nos ids. 67395138 e 108217804.
João Pessoa, 1º.7.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:13
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:14
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:27
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0853397-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Diante do falecimento da meeira, à inventariante para, em 5 dias, dizer se pretende a partilha conjunta.
Se afirmativo, é preciso juntar a certidão da Censec respectiva e relacionar os bens e dívidas porventura existentes, retificando o plano de partilha de forma objetiva.
Após, conclusos para exame, eventual nomeação de inventariante, abertura de vista ao MP e determinar o recolhimento das custas e a atualização da certidão negativa das fazendas.
Lembro ser dispensável a quitação prévia do ITCD – tema nº 1074/STJ.
Certidão da Censec no id. 67395138.
João Pessoa, 27.1.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:33
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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14/01/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de parecer
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30/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:05
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 07:15
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 02:00
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 07:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:17
Juntada de Alvará
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13/07/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:04
Juntada de Alvará
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30/03/2023 11:07
Deferido o pedido de
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30/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 21:17
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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27/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:03
Conclusos para despacho
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23/02/2023 08:02
Juntada de
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09/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 06:56
Conclusos para despacho
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15/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 19:50
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2022 07:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2022 07:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:21
Juntada de termo de compromisso
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18/10/2022 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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