TJPB - 0809022-60.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 14:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0809022-60.2024.8.15.0181 [Abatimento proporcional do preço].
AUTOR: JOAO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por JOAO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA, em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Foi determinada a emenda da inicial, a fim de que comprovasse a realização de requerimento administrativo e juntasse aos autos comprovante de residência em seu nome.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:55
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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31/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/12/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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