TJPB - 0873664-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE QUEIROZ SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:04
Juntada de informação
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0873664-14.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O autor, ora exequente provisório, requereu a concessão da justiça gratuita.
Parece não lembrar que já foi agraciado com esse benefício no processo principal.
Porém, nos mesmos autos de origem, ele informou em 2023 estar morando e trabalhando em Portugal, circunstância que faz se acreditar na superação de seu estado de hipossuficiência verificado quando da concessão do benefício, no longínquo ano de 2011, afinal estaria o autor auferindo atualmente renda em moeda estrangeira, mais valorizada, cujo câmbio favorece a presunsão de condição para lidar com as obrigações devidas aqui no Brasil.
Assim sendo, intime-se o autor para comprovar seu alegado estado atual de hipossuficiência, apresentando cópia nos autos: 1) de sua última declaração completa ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual aqui no Brasil); 2) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 dias; 3) das duas últimas faturas dos seus cartões de crédito; e 4) do último contracheque que venha a receber por benefício da previdência ou por estar empregado, tudo isso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefício.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:11
Determinada diligência
-
22/11/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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