TJPB - 0802994-74.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
06/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:59
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
18/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 08:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 07:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:52
Outras Decisões
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27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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22/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*44-00 (AUTOR)
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16/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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