TJPB - 0812574-59.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812574-59.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO EXECUTADO: ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para informar o tipo de conta bancária para fins da expedição do alvará determinado no despacho retro.
Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
13/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:01
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812574-59.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] EXEQUENTE: ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO EXECUTADO: ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte ré, por seu(a) advogado (a), para, em 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2°, 3°, do CPC.
Campina Grande-PB, 28 de fevereiro de 2025 MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Anal./Técn.
Judiciário -
28/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:11
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812574-59.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A pedido do exequente, foi solicitado o bloqueio judicial de R$ 74.103,26 em desfavor da parte executada, em virtude do inadimplemento do débito.
Em consulta ao sistema SisbaJud, observou-se a indisponibilidade da quantia de R$ 112,25.
Intime-se o autor para informar se tem interesse na quantia.
Prazo de cinco dias.
Em caso de resposta positiva, intime-se o réu, nos termos do art. 854, §§ 2°, 3°, do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo manifestação do promovido, intime-se o autor para manifestação em até cinco dias.
Caso não haja manifestação, intime-se o promovente para indicar seus dados bancários e juntar planilha atualizada do débito, com destaque da quantia aqui penhorada, bem como requerer o que entender de oportuno em até dez dias.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO em 06/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/05/2024 19:49
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 03:46
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERMINO DE SOUSA NETO em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 22:59
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 05:57
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/11/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:50
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ZENEIDE BATISTA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:15
Deferido o pedido de
-
22/08/2022 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:17
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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