TJPB - 0840649-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:27
Outras Decisões
-
17/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0840649-54.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKA IANNA DE OLIVEIRA BRITO REU: VIVER PREVIDENCIA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 18 de fevereiro de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
18/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/12/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/12/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de carta de preposição
-
22/10/2024 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JESSIKA IANNA DE OLIVEIRA BRITO em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/12/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
01/10/2024 10:08
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
01/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VIVER PREVIDENCIA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSIKA IANNA DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *85.***.*07-29 (AUTOR).
-
08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSIKA IANNA DE OLIVEIRA BRITO (*85.***.*07-29).
-
01/07/2024 10:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/07/2024 10:11
Declarada incompetência
-
30/06/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2024 12:18
Juntada de Petição de documento recibos salariais
-
29/06/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
-
29/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800112-75.2025.8.15.0321
Maria Jose da Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 17:47
Processo nº 0802693-30.2024.8.15.0311
Jovelino Leite
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 10:14
Processo nº 0802693-30.2024.8.15.0311
Jovelino Leite
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 16:59
Processo nº 0816802-77.2022.8.15.0001
Electrolux do Brasil S/A
Municipio de Campina Grande
Advogado: Andrea Nunes Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2022 14:27
Processo nº 0804017-10.2022.8.15.0381
Jose Adailson de Lima Farias
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Rafaela Gouveia Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2022 14:45