TJPB - 0804017-10.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:39
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804017-10.2022.8.15.0381 [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: JOSE ADAILSON DE LIMA FARIAS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, determino: INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Cumpra-se.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
29/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:50
Determinada diligência
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 21:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:08
Juntada de RPV
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30/04/2025 12:23
Determinada diligência
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18/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804017-10.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
EM RELAÇÃO À CERTIDÃO NUMOPEDE: Trata-se de certidão automática do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) que aponta a existência de dois processos envolvendo a mesma parte autora, JOSÉ ADAILSON DE LIMA FARIAS, em face do ESTADO DA PARAÍBA.
Analisando detidamente a certidão, verifico que os processos, embora envolvam as mesmas partes no polo ativo, possuem objetos distintos e encontram-se em fases processuais diferentes, não sendo hipótese de reunião dos feitos.
O processo nº 0804012-85.2022.8.15.0381 versa sobre anuênio e se encontra em fase de conhecimento, enquanto o presente feito 0804017-10.2022.8.15.0381 trata de pedido de adicional de insalubridade e já está em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Com efeito, a reunião de processos pressupõe, além da identidade de partes, a existência de conexão entre as causas (art. 55 do CPC) e que os processos estejam em mesma fase processual, de modo a evitar tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
No caso em tela, ainda que exista identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são diversos, além de os processos se encontrarem em momentos processuais absolutamente distintos - um em fase de execução e outro em fase de conhecimento.
Portanto, não há que se falar em reunião dos feitos, devendo cada processo seguir seu regular trâmite de forma independente.
Prossiga-se com o andamento regular do feito.
OUTROS COMANDOS: 01.
INTIME-SE o advogado da parte autora para que junte aos autos o possível contrato de honorários advocatícios, para fins de confecção dos RPV's.
Prazo de 10 (dez) dias; 02.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
17/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:10
Determinada diligência
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23/01/2025 06:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:29
Outras Decisões
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27/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 21:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:06
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:21
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE ADAILSON DE LIMA FARIAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:30
Determinada diligência
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24/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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