TJPB - 0835401-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0835401-44.2023.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Cancelamento de vôo] AUTOR: POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CVC BRASIL.
DESPACHO Certifique se foram pagas as custas finais.
Em caso positivo, arquive-se.
Caso contrário, dispõe o art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB: Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) § 1º O arquivamento do processo somente ocorrerá após o pagamento das custas judiciais ou, em caso de inadimplência, com a inscrição em cadastro restritivo, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. § 4º.
Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, o arquivamento do processo somente ocorrerá após proceder-se, cumulativamente, à inscrição a que se refere o caput deste artigo (SerasaJUD ou sistema correlato), o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À espécie, não tendo havido o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, intime-se para pagamento.
Caso não seja pagas, e caso sejam as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, que é de dez salários mínimos, correspondente ao valor de R$ 13.020,00, fica desde já determinada a inscrição do débito junto ao SerasaJUD.
Efetivada a inscrição no cadastro restritivo através do SerasaJUD, arquivem-se os autos.
Caso o valor das custas finais seja maior que R$ 13.020,00, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
14/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 09:24
Juntada de Alvará
-
05/01/2025 09:24
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:31
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2024 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 14:42
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 05/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
13/05/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
22/02/2024 07:49
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
22/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 21/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
20/02/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
23/11/2023 11:09
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
22/11/2023 17:50
Determinada a citação de CVC BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (REU) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)
-
22/11/2023 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA - CPF: *52.***.*87-92 (AUTOR).
-
06/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de POLLIANNA ESTHELA DE OLIVEIRA EVANGELISTA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 06:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:12
Declarada incompetência
-
04/07/2023 20:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/06/2023 00:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 00:34
Distribuído por sorteio
-
29/06/2023 00:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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