TJPB - 0837199-26.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837199-26.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIETE BRAZ LUCENA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id n. 12115741 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 19 de agosto de 2025 De ordem,THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837199-26.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIETE BRAZ LUCENA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 30 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 11:46
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIETE BRAZ LUCENA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 21:47
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:26
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 20:46
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/03/2024 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 11:55
Recebidos os autos.
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20/03/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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19/01/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ELIETE BRAZ LUCENA em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:32
Juntada de Informações
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21/11/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2023 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/11/2023 10:31
Recebidos os autos.
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21/11/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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20/11/2023 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2023 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE BRAZ LUCENA - CPF: *36.***.*78-70 (AUTOR).
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16/11/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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