TJPB - 0833655-30.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de ANTONIO VILANILSON PONTES DANTAS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:19
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833655-30.2023.8.15.0001 [Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: ANTONIO VILANILSON PONTES DANTAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de revisão de contrato com tutela de urgência ajuizada por ANTÔNIO VILANILSON PONTES DANTAS, em face de OMNI BANCO S.A.
Intimado para comprovar os requisitos autorizadores da gratuidade judiciária, a parte autora não o fez de forma satisfatória.
Sendo-lhe deferida parcialmente.
Em seguida, foi intimado para recolher a primeira parcela das custas iniciais e permaneceu inerte. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A falta de recolhimento das custas iniciais leva ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpre esclarecer que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte, uma vez que o referido dispositivo determina que a intimação seja feita na pessoa do advogado da parte. É o caso dos autos.
Ressalte-se, por fim, que o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, devendo ser decidido por sentença1.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, e, com fundamento no art. 321 c/c art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
CAMPINA GRANDE, 14 de fevereiro de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
14/02/2025 11:26
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 11:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO VILANILSON PONTES DANTAS em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 21:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:41
Juntada de Informações
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02/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
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02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO VILANILSON PONTES DANTAS em 01/02/2024 23:59.
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16/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO VILANILSON PONTES DANTAS - CPF: *65.***.*64-49 (AUTOR)
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28/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
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25/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO VILANILSON PONTES DANTAS em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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