TJPB - 0801624-88.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 09:41
Desentranhado o documento
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14/08/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/08/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801624-88.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Vícios de Construção] AUTOR: CRISTIANA VALERIA DA SILVA REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. .
Campina Grande-PB, 6 de agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:35
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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08/03/2025 13:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção] Processo nº 0801624-88.2022.8.15.0001 AUTOR: CRISTIANA VALERIA DA SILVA REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Em reexame extenso do feito, (i) considerando-se a imputação realizada pela parte autora na petição inicial do Banco do Brasil S/A como representante do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, (ii) considerando-se, no entanto, que essa instituição financeira apresentou contestação em nome próprio e não como representante do FAR, (iii) considerando-se tanto os ditames da Lei n. 10.188/2001 quanto as regulações trazidas pela denominada Portaria n. 168/2013, do Ministério das Cidades, (iv) objetivando então enfrentar derradeiramente se o Banco do Brasil S/A pode representar o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR ou não, genericamente ou concretamente relativamente ao presente caso concreto, considerando-se inclusive que a questão relacionada à legitimidade passiva dessa instituição financeira é matéria de ordem pública cognoscível até mesmo de ofício por este Juízo, (v) considerando-se, por fim, a determinação constante do art. 10 do CPC, INTIME-SE o Banco do Brasil S/A para, também derradeiramente, SE MANIFESTAR sobre a petição retro da parte autora, no prazo de 10(dez) dias.
A seguir, conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/06/2024 01:39
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANA VALERIA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:11
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:19
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
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09/02/2023 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 14:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2022 12:56
Decorrido prazo de MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 08:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2022 14:40
Conclusos para decisão
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22/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:18
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 31/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
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25/04/2022 20:42
Conclusos para despacho
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25/04/2022 13:17
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 07:19
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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