TJPB - 0833734-09.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO NETO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:54
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n° 0833734-09.2023.8.15.0001 AUTOR: JOSE CARNEIRO NETO REU: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos.
A parte autora e a ré subscritora da minuta de acordo se compuseram nos termos da petição apresentada aos autos, pugnando pela homologação judicial de todos os seus termos (ID n. 101840828).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, não se podendo exigir o sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela via executória, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes dispensaram o prazo recursal , arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, data e assinatura do Sistema.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
17/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 19:04
Determinado o arquivamento
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15/02/2025 19:04
Homologada a Transação
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11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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28/05/2024 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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28/05/2024 12:57
Recebidos os autos.
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28/05/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARNEIRO NETO - CPF: *25.***.*27-11 (AUTOR).
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16/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:07
Juntada de Petição de resposta
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26/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:20
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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12/12/2023 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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