TJPB - 0831254-58.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:24
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0831254-58.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: PAULO CESAR DA ROCHA EXECUTADO: WELLISON DARLAN SANTOS DONATO, GIZELIA SOARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, visando à apreciação do pedido de gratuidade de justiça realizado pela ré GIZÉLIA SOARES DOS SANTOS, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA ré GIZÉLIA SOARES DOS SANTOS a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, (i) COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc; ou, alternativamente, (ii) PAGUE INTEGRALMENTE as custas e despesas processuais iniciais, bem ainda diligências do oficial de justiça e/ou postais, ou ainda; (iii) de logo REQUEIRA FUNDAMENTADAMENTE, IGUALMENTE COM APOIO EM DOCUMENTOS, a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC.
Com a manifestação da parte, VOLTEM-ME os autos CONCLUSOS de forma URGENTE.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 07:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 05:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 08:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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31/03/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2024 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 19:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 23:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAULO CESAR DA ROCHA - CPF: *12.***.*75-97 (AUTOR)
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19/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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