TJPB - 0802795-14.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 05:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:47
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
13/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802795-14.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Endereço: RUA FELIPE VIEIRA, 45, NATANAEL MAIA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 4 de março de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Fica a autora intimada para fornecer os dados bancários. -
17/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:38
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:14
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 06:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:09
Juntada de Alvará
-
23/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:55
Nomeado perito
-
08/11/2023 04:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*29-15 (AUTOR).
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07/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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