TJPB - 0835817-95.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Busca e Apreensão] Processo nº 0835817-95.2023.8.15.0001 AUTOR: FLAVIA MARIA DA COSTA REGO REU: STUDIO FIT TRAINING LTDA, JOEDILZA BEZERRA DE NEGREIROS DECISÃO Vistos etc.
De análise atenta dos autos desta demanda relativa a direito pessoal ou direito real sobre bens móveis (Máquinas de academia de ginástica), observa-se que a parte ré reside no município e Comarca de Boqueirão.
De igual modo, o contrato firmado entre as partes, ou ao menos a intenção contratual havida entre elas, conforme Id.
Num. 81649096, tem como cláusula de eleição de foro a Comarca de Boqueirão.
Da mesma forma, o local de cumprimento do contrato também se situa nesta cidade, já que todo o maquinário objeto do litígio encontra-se localizado também em Boqueirão.
Sob todas essas nuances, portanto, não se observa fundamento jurídico mínimo para a interposição desta presente ação cível nesta Comarca de Campina Grande, sob pena de violação ao princípio constitucional do Juízo Natural, já que todos os parâmetros jurídicos acima (Direito pessoal e/ou direito real sobre bens móveis, cláusula de eleição de foro e local de cumprimento da avença) convergem à mencionada Comarca.
Nessas condições, ante a fundamentação supra, DECLINO da competência deste Juízo Cível para processar e julgar a presente demanda, DETERMINANDO A SUA IMEDIATA REMESSA para a Comarca de BOQUEIRÃO/PB.
Publique-se.
Intime(m)-se tão somente as partes já habilitadas nos autos.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 12:04
Declarada incompetência
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04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 21:53
Conclusos para decisão
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JOEDILZA BEZERRA DE NEGREIROS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de STUDIO FIT TRAINING LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:20
Juntada de Petição de informação
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA DA COSTA REGO em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:51
Indeferido o pedido de FLAVIA MARIA DA COSTA REGO - CPF: *07.***.*19-91 (AUTOR)
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20/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/12/2023 12:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/12/2023 13:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/12/2023 12:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/12/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 11:44
Recebidos os autos.
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24/11/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2023 23:27
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA MARIA DA COSTA REGO - CPF: *07.***.*19-91 (AUTOR).
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03/11/2023 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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