TJPB - 0877577-04.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0877577-04.2024.8.15.2001 RECORRENTE: BRUNA MACEDO GONCALVES CORDEIRO, EMILIA CELE DE ALMEIDA MACEDO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que as promoventes pleiteiam a declaração de nulidade da decisão monocrática constante no id. 34051710 e a concessão de prazo para apresentação de documentos que comprovam a hipossuficiência financeira e consequentemente o direito à gratuidade judicial.
Pois bem.
DECIDO.
Em consulta à aba "expedientes", é possível constatar que as autoras foram devidamente intimadas acerca da decisão monocrática de id. 34051710 na data de 08/04/2025, tendo o sistema, dada a inércia da parte, registrado ciência apenas em 22/04/2025.
Decorrido o prazo para manifestação em 06/05/2025, fora certificado em 14/05/2025 o trânsito em julgado da referida decisão.
Somente em 15/05/2025, ou seja, 9 dias após o decurso do prazo para manifestação e já procedida a baixa dos autos ao juízo de origem a parte veio aos autos manifestar-se.
Entendo, no presente caso, que operou-se o instituto da preclusão, uma vez que, tendo sido proferida decisão monocrática por este relator, não concordando com seus termos, caberia à parte promovida ter se insurgido dentro do prazo estabelecido, em obediência à intimação regularmente realizada.
Não tendo feito, deve arcar com o ônus de sua inércia.
Assim, sem maiores delongas, não vislumbro qualquer irregularidade no andamento processual a justificar o acolhimento do que fora requerido.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos.
Intimem-se.
Após, remeta-se novamente os autos ao juizado de origem, uma vez que já consta certidão de trânsito em julgado da decisão.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
04/08/2025 21:18
Baixa Definitiva
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04/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:36
Determinada a devolução dos autos à origem para
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01/08/2025 20:36
Indeferido o pedido de BRUNA MACEDO GONCALVES CORDEIRO - CPF: *57.***.*77-31 (RECORRENTE) e EMILIA CELE DE ALMEIDA MACEDO - CPF: *67.***.*75-15 (RECORRENTE)
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23/07/2025 23:02
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:15
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:15
Juntada de petição
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15/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:35
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 11:35
Não conhecido o recurso de EMILIA CELE DE ALMEIDA MACEDO - CPF: *67.***.*75-15 (RECORRENTE) e BRUNA MACEDO GONCALVES CORDEIRO - CPF: *57.***.*77-31 (RECORRENTE)
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03/04/2025 11:35
Voto do relator proferido
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27/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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