TJPB - 0877577-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:24
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 21:18
Juntada de decisão
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22/05/2025 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 11:02
Determinada diligência
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19/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:09
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 15:06
Outras Decisões
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24/03/2025 06:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 06:43
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0877577-04.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNA MACEDO GONCALVES CORDEIRO, EMILIA CELE DE ALMEIDA MACEDO REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, intimo a parte recorrida para, optando, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos da ação em epígrafe.
Dou fé.
João Pessoa, em 4 de março de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
04/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0877577-04.2024.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO(*59.***.*66-17); BRUNA MACEDO GONCALVES CORDEIRO(*57.***.*77-31); EMILIA CELE DE ALMEIDA MACEDO(*67.***.*75-15); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/02/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 22:32
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 06:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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