TJPB - 0877594-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI em 04/07/2025 23:59.
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05/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 07:58
Juntada de comunicações
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04/06/2025 10:49
Juntada de Alvará
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04/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 13:32
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:51
Juntada de comunicações
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02/06/2025 08:47
Processo Desarquivado
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27/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:43
Juntada de comunicações
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27/05/2025 10:39
Juntada de comunicações
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27/05/2025 10:38
Processo Desarquivado
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25/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:43
Juntada de Alvará
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11/04/2025 04:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0877594-40.2024.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo, Overbooking] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI(*56.***.*48-52); EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA(*03.***.*47-68); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 06:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/02/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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