TJPB - 0868343-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 01 de Setembro de 2025. -
04/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 06:53
Outras Decisões
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03/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:02
Publicado Expediente em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 13:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0868343-95.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DANIEL MAGELA ELIAS(*37.***.*52-09); Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.(13.***.***/0001-17); CELSO DE FARIA MONTEIRO(*82.***.*12-18); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, em virtude da certidão automática NUMOPEDE expedida no evento de id 104493495, verifico que o processo identificado pelo Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), não guarda relação com o presente, uma vez que, embora idênticas as partes que integram os polos ativo e passivo, tratam-se de fatos distintos.
Portanto, não há qualquer indício de litigância predatória por parte do polo ativo, ou necessidade de qualquer providência a ser tomada dos autos, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito.
Outrossim, a decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 10:06
Expedição de Carta.
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14/02/2025 22:31
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 06:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 03:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2024 07:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/10/2024 06:58
Expedição de Carta.
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30/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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