TJPB - 0869868-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869868-15.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão da Exma.
Ministra Maria Tereza de Assis Moura, nos autos da IRDR, tema número 1.300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 11:16
Determinada diligência
-
29/01/2025 11:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
-
28/01/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/11/2024 08:29
Declarada incompetência
-
31/10/2024 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809872-17.2024.8.15.0181
Antonio Francisco da Costa
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Raissa Victoria Cavalcante de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2024 10:18
Processo nº 0816628-97.2024.8.15.0001
Igor Araujo Nunes
Patricy de Andrade Salles
Advogado: Antonio Bezerra Diniz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 10:19
Processo nº 0841058-35.2021.8.15.2001
Rivanilda Carvalho Modesto
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2021 16:55
Processo nº 0833082-60.2021.8.15.0001
Dental Cremer Produtos Odontologicos S.A...
Clinica Odontologica F Moura Eireli
Advogado: Wescley Antonio Braga Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2021 19:41
Processo nº 0804896-22.2024.8.15.0001
Campina Grande Produtos Farmaceuticos Lt...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 16:25