TJPB - 0816628-97.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PATRICY DE ANDRADE SALLES em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:10
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 07:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 01:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda] Processo nº 0816628-97.2024.8.15.0001 AUTOR: IGOR ARAUJO NUNES REU: ELIEZER GOMES DOS SANTOS, PATRICY DE ANDRADE SALLES DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, INTIME-SE o(a) promovente, por seu(ua) advogado(a), para APRESENTAR, querendo, IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES apresentadas bem como CONTESTAÇÃO ÀS RECONVENÇÕES realizadas pelos réus reconvintes, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para, na forma do art. 370 do CPC e em cooperação processual para com este Juízo, ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DE EVENTUAIS FATOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, no prazo comum de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo dado sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, ou ainda diante de pedido de julgamento antecipado da lide, conclusos os autos para SENTENÇA desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PATRICY DE ANDRADE SALLES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2024 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 00:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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12/09/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2024 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2024 00:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/08/2024 10:49
Recebidos os autos.
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30/08/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR ARAUJO NUNES - CPF: *01.***.*57-10 (AUTOR).
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13/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR ARAUJO NUNES (*01.***.*57-10).
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23/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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