TJPB - 0814298-64.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814298-64.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Consta dos autos que o débito atinente aos honorários sucumbenciais foi devidamente quitado através de RPV, conforme movimento de id 117313177 e anexos.
Dos autos verifico que o processo, no momento, aguarda apenas o pagamento do precatório pelo ente público, encontrando-se, na verdade, ressalvadas as requisições de praxe, toda e qualquer tramitação ou decisões de relevo a cargo do E.
TJPB, através da sua assessoria de precatório.
Portanto, este processo, apesar de não esgotado – posto que o ofício jurisdicional ainda não findara, o que ocorrerá, somente com o pagamento do Precatório – não se revela mais útil a qualquer finalidade salvo a futura extinção da dívida, com a informação de pagamento.
Por essa razão, determino ao Cartório que proceda ao arquivamento provisório do processo, aguardando-se, contudo, a comunicação do pagamento do Precatório suprarreferido.
Isso porque, reputo desarrazoado e ineficiente a manutenção deste feito em atividade, e ainda mais, suspenso por prazo indeterminado (muitas vezes superior a vários anos), fato esse que onera demasiadamente o Poder Judiciário e não pode ser repetido para um sem número de casos, sob pena de inviabilizar a máquina forense.
Ressalto, por oportuno, que a parte interessada, para qualquer finalidade que desejar (em especial a de informar o pagamento do precatório), poderá, sempre que necessário e sem custos, desarquivar os autos e pedir o que entender devido no caso concreto, sendo esta determinação de arquivamento apenas uma providência administrativa de organização judiciária, a fim de manter na serventia autos que possuam razão para tanto.
Portanto, o arquivamento aqui determinado não significa que se estará a tolher do exequente a possibilidade de buscar a execução do título executivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
05/04/2024 06:18
Baixa Definitiva
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05/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 06:18
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:03
Decorrido prazo de VINICIUS LUCIO DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 23:04
Não conhecido o recurso de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV (APELANTE)
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09/02/2024 07:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 07:43
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 09:48
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2023 05:39
Conclusos para despacho
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13/12/2023 05:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:00
Decorrido prazo de VINICIUS LUCIO DE ANDRADE em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:14
Juntada de Petição de agravo (interno)
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16/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:11
Não conhecido o recurso de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV (APELANTE)
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10/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de parecer
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21/09/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
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21/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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