TJPB - 0808870-12.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0808870-12.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BATISTA ELIAS.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco, uma vez que a parte autora não impugnou os documentos juntados aos autos pelo Promovido, especialmente o documento de transferência de valores.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:02
Indeferido o pedido de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BATISTA ELIAS em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808870-12.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BATISTA ELIAS.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNAANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BATISTA ELIAS em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808870-12.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BATISTA ELIAS.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
DESPACHO Vistos, etc. À impugnação no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:43
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808870-12.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BATISTA ELIAS.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, a desistência da ação após a citação e apresentação de resposta somente é possível com a expressa anuência da parte requerida.
Desta forma, fica intimado o demandado para manifestar-se sobre o pedido contido na petição de Id.107569039.
Prazo: 10 dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:19
Determinada a citação de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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11/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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