TJPB - 0814298-64.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:35
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814298-64.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Consta dos autos que o débito atinente aos honorários sucumbenciais foi devidamente quitado através de RPV, conforme movimento de id 117313177 e anexos.
Dos autos verifico que o processo, no momento, aguarda apenas o pagamento do precatório pelo ente público, encontrando-se, na verdade, ressalvadas as requisições de praxe, toda e qualquer tramitação ou decisões de relevo a cargo do E.
TJPB, através da sua assessoria de precatório.
Portanto, este processo, apesar de não esgotado – posto que o ofício jurisdicional ainda não findara, o que ocorrerá, somente com o pagamento do Precatório – não se revela mais útil a qualquer finalidade salvo a futura extinção da dívida, com a informação de pagamento.
Por essa razão, determino ao Cartório que proceda ao arquivamento provisório do processo, aguardando-se, contudo, a comunicação do pagamento do Precatório suprarreferido.
Isso porque, reputo desarrazoado e ineficiente a manutenção deste feito em atividade, e ainda mais, suspenso por prazo indeterminado (muitas vezes superior a vários anos), fato esse que onera demasiadamente o Poder Judiciário e não pode ser repetido para um sem número de casos, sob pena de inviabilizar a máquina forense.
Ressalto, por oportuno, que a parte interessada, para qualquer finalidade que desejar (em especial a de informar o pagamento do precatório), poderá, sempre que necessário e sem custos, desarquivar os autos e pedir o que entender devido no caso concreto, sendo esta determinação de arquivamento apenas uma providência administrativa de organização judiciária, a fim de manter na serventia autos que possuam razão para tanto.
Portanto, o arquivamento aqui determinado não significa que se estará a tolher do exequente a possibilidade de buscar a execução do título executivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:36
Determinado o arquivamento
-
30/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:53
Juntada de Alvará de Soltura
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27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:30
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:02
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de DANIELLA JULLIANA ANIZIO RAMOS em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814298-64.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para ciência da retificação do Ofício de Precatório. 14 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
14/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:59
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
05/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:10
Juntada de RPV
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:24
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 10:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/01/2025 10:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:56
Outras Decisões
-
01/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:56
Outras Decisões
-
02/09/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de DIRAMY REINALDO RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIELLA JULLIANA ANIZIO RAMOS em 28/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2024 22:20
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:12
Outras Decisões
-
08/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 06:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 06:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:11
Decorrido prazo de DANIELLA JULLIANA ANIZIO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:11
Decorrido prazo de DIRAMY REINALDO RAMOS em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 22:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:58
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIRAMY REINALDO RAMOS - CPF: *08.***.*79-87 (AUTOR).
-
03/05/2023 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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