TJPB - 0800831-72.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:53
Cancelada a Distribuição
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23/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:08
Outras Decisões
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12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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01/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:22
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:14
Outras Decisões
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10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800831-72.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR(S): Nome: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Sítio Samambaia, S/N, Zona Rural, ASSUNÇÃO - PB - CEP: 58685-000 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., 4 andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação na qual foi indeferido o pleito de gratuidade judiciária e determinada a intimação da parte para que recolhesse as custas no prazo de 15 dias, previsto no art. 290 do NCPC.
Todavia, a parte não atendeu à determinação.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas supra delineadas, com fulcro nos artigos 290 do NCPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO.
Proceda-se à baixa na distribuição e, em seguida, independente de nova conclusão, arquivem-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 13 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
13/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA RODRIGUES DA SILVA (*60.***.*67-00).
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30/08/2024 12:20
Determinada diligência
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28/08/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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