TJPB - 0851889-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 23:38
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851889-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/01/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/09/2024 10:08
Recebidos os autos.
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06/09/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/08/2024 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA MEDEIROS DA SILVA (*41.***.*40-12).
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12/08/2024 07:51
Determinada diligência
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12/08/2024 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *41.***.*40-12 (AUTOR).
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08/08/2024 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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