TJPB - 0847515-78.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO MARCOS DE IZIDORIA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:56
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0847515-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Compulsando os autos, observei que a certidão de óbito informa a existência de bens a inventariar, o que obsta a liberação do saldo bancário do id. 100700265.
De fato, o art. 2º, da Lei nº 6.858/80, estabelece que “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Daí, como a liberação de pequeno saldo bancário através de alvará exige a inexistência de bens a inventariar, com apoio no princípio da não-surpresa contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias, adequar o pedido aos termos do art. 610, do CPC, sob pena de indeferimento.
Inerte, ouça-se o MP.
João Pessoa, 31.1.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
13/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
21/10/2024 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 11:56
Declarada incompetência
-
21/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO MARCOS DE IZIDORIA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de parecer
-
01/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 20:11
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 10:30
Juntada de Certidão de intimação
-
15/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de PAULO MARCOS DE IZIDORIA em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
13/08/2024 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO MARCOS DE IZIDORIA (*86.***.*06-68).
-
12/08/2024 12:01
Declarada incompetência
-
12/08/2024 12:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851889-40.2024.8.15.2001
Patricia Medeiros da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 23:05
Processo nº 0801420-40.2019.8.15.1071
Promotoria de Jacarau
Valdemir Pedro Eugenio Junior
Advogado: Roberto Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2019 12:52
Processo nº 0861735-62.2016.8.15.2001
Jose Robson da Costa Araujo
Felicia Guedes Barroca
Advogado: Rebecka Nivea de Souto Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2020 13:06
Processo nº 0805363-66.2024.8.15.0141
Marta Regina Pereira da Rocha
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: Claudine Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 17:25
Processo nº 0805426-91.2024.8.15.0141
Albaneide Pinheiro de Freitas Cartaxo
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: Claudine Andrade Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 08:54