TJPB - 0861141-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 22:26
Decorrido prazo de ISABELA GOMES TAVARES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861141-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:41
Juntada de cálculos
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01/07/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ISABELA GOMES TAVARES em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 17:10
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:14
Decorrido prazo de ISABELA GOMES TAVARES em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de memoriais
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27/03/2025 05:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:57
Determinada diligência
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21/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861141-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 13:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2024 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2024 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ISABELA GOMES TAVARES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:16
Recebidos os autos.
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23/09/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:55
Decretada a revelia
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20/09/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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