TJPB - 0807735-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCIANO PETRUCI DA SILVA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de LUCIANO PETRUCI DA SILVA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:19
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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07/03/2025 02:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 18:11
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807735-97.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUCIANO PETRUCI DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ALUISIO PAREDES MOREIRA JUNIOR - PB10893 REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A SENTENÇA Dispensado o Relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais em que a parte autora não instruiu a inicial com documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente juntou documento de procuração sem assinatura da parte autora.
E o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do artigo, 321, do CPC, que assim dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." ISTO POSTO, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 12:34
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 22:52
Juntada de Petição de cota
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17/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807735-97.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LUCIANO PETRUCI DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ALUISIO PAREDES MOREIRA JUNIOR - PB10893 REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 18:05
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:05
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 18:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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13/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:05
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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13/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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