TJPB - 0822503-48.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822503-48.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito em que a autora alega não ter consentido para a ocorrência de descontos em seus rendimentos, referido na petição inicial.
O promovido, por sua vez, alega a regularidade dos descontos, tendo em vista filiação da parte promovente à entidade, contudo não comprova referida adesão.
Ocorre que a comprovação de filiação à avença impugnada, que alega não ter consentido, trata-se de documento essencial à instrução do feito.
Ademais, verifica-se a hipossuficiência da parte autora em produzir prova de que não consentiu ao produto/serviço cobrado, o que caracterizaria prova diabólica.
Portanto, converto o julgamento em diligência e, consequentemente, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, para determinar ao promovido que acoste aos autos cópia da filiação da promovente, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. À serventia determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para que a promovida, no prazo de trinta dias, acoste aos autos comprovante de filiação da promovente. 2.
Caso apresentado, intime-se a parte promovente para manifestação no mesmo prazo. 3.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES TARGINO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0822503-48.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSILANDIA MACIEL COSTA REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) intimem-se as partes para informarem se tem interesse em transacionar ou, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Anal./Técn.
Judiciário -
13/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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12/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES TARGINO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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12/09/2024 18:07
Recebidos os autos.
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12/09/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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09/08/2024 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILANDIA MACIEL COSTA - CPF: *42.***.*43-22 (AUTOR).
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01/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 23:44
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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