TJPB - 0806786-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BRITANIC ADMINISTRACAO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:42
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:09
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:48
Juntada de informação
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14/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:46
Determinada a citação de JOSE DANILO DA SILVA LIMA - CPF: *67.***.*70-51 (REU) e WEBER DE SOUZA FELINTO - CPF: *82.***.*21-39 (REU)
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25/03/2025 20:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRITANIC ADMINISTRACAO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-35 (AUTOR).
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25/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:57
Juntada de informação
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24/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806786-73.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BRITANIC ADMINISTRACAO E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA REU: JOSE DANILO DA SILVA LIMA, WEBER DE SOUZA FELINTO DECISÃO
Vistos.
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade judicial.
Contudo, a concessão às pessoas jurídicas depende de comprovação de sua real situação financeira, sendo tal ônus da prova da própria autora.
Nesse sentido enuncia a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 5 dias, juntar aos autos a última declaração do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), balancetes, extratos bancários dos últimos meses ou quaisquer outros documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada, bem como a declaração de hipossuficiência assinada, sob pena de ser indeferido o benefício requerido por ausência de comprovação.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura do sistema Juiz de Direito -
13/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:10
Determinada diligência
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12/02/2025 15:10
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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