TJPB - 0803308-09.2021.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:19
Outras Decisões
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15/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 15/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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17/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:19
Juntada de RPV
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14/02/2025 14:18
Juntada de RPV
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803308-09.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos e etc.
EM RELAÇÃO À CERTIDÃO NUMOPEDE: Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) que aponta a existência de dois processos envolvendo a mesma parte autora, ROBERTA GLAUCIA DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX-PB.
Analisando detidamente a certidão, verifico que os processos, embora envolvam as mesmas partes no polo ativo, possuem objetos distintos e encontram-se em fases processuais diferentes, não sendo hipótese de reunião dos feitos.
O processo nº 0800141-13.2023.8.15.0381 versa sobre férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário e já se encontra em fase de conhecimento, enquanto o presente feito 0803308-09.2021.8.15.0381 trata de pedido de FGTS e já se encontra em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Com efeito, a reunião de processos pressupõe, além da identidade de partes, a existência de conexão entre as causas (art. 55 do CPC) e que os processos estejam em mesma fase processual, de modo a evitar tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
No caso em tela, ainda que exista identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são diversos, além de os processos se encontrarem em momentos processuais absolutamente distintos - um em fase de execução e outro em fase de conhecimento.
Portanto, não há que se falar em reunião dos feitos, devendo cada processo seguir seu regular trâmite de forma independente.
Prossiga-se com o andamento regular do feito.
EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou o MUNICIPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX-PB a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, mas se manteve inerte. É o relatório.
Decido: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar parente incorreção.
Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Por se tratar de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente; 1.1.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, de logo autorizo o sequestro da quantia necessária a satisfação do débito, em quaisquer das contas do FPM do Município devedor, disponibilizando-a em conta judicial remunerada à disposição do beneficiário, cujo saque fica autorizado, independentemente de alvará judicial, na forma do art. 5º, parágrafo único, da Res. 20/2006. 1.2.
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
13/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:33
Determinada diligência
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13/02/2025 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:01
Juntada de Certidão de prevenção
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17/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2023 14:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/12/2022 05:50
Decorrido prazo de ROBERTA GLAUCIA DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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27/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:31
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:13
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2022 04:48
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2022 04:41
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 19/07/2022 23:59.
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23/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:58
Decretada a revelia
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06/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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11/11/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 10/11/2021 23:59:59.
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08/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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