TJPB - 0802981-59.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:13
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0802981-59.2024.8.15.0381 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por MARIA BATISTA DA SILVA contra UNSBRAS - UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, por meio da qual busca indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10.508,32.
Designada audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2025, às 09h10min, conforme previsão do art. 334 do Código de Processo Civil, a parte autora não compareceu ao ato, sendo certificada sua ausência injustificada no respectivo termo.
A parte requerida, presente ao ato por meio de advogado e preposto, requereu a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa em face da ausência injustificada da parte autora, com fundamento no art. 334, § 8º, do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil estabelece que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
A aplicação da referida sanção exige a caracterização inequívoca da ausência injustificada, sendo imprescindível que se oportunize à parte faltosa a apresentação de justificativa para o não comparecimento, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não teve oportunidade de apresentar justificativa para sua ausência à audiência de conciliação, e que a aplicação imediata da sanção pecuniária importaria em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerida de aplicação de multa.
Todavia, determino a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa para sua ausência à audiência de conciliação realizada em 28 de fevereiro de 2025.
Apresentada a justificativa, voltem os autos conclusos para análise de sua suficiência e eventual aplicação da sanção prevista no art. 334, § 8º, do CPC.
Não apresentada justificativa ou sendo esta considerada insuficiente, fica desde já autorizada a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
08/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:51
Indeferido o pedido de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU)
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08/08/2025 18:51
Determinada diligência
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26/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2025 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2025 09:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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28/02/2025 09:09
Recebidos os autos.
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28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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28/02/2025 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2025 09:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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25/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802981-59.2024.8.15.0381 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc. 01 - Defiro o pedido de realização de audiência de conciliação e designo sua realização para o dia 28/02/2025, às 09h00, possibilitando as partes o ingresso na sala através do link: https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*60-13; 02 - Ficam as partes intimadas da data e horário da audiência designada, devendo providenciar os meios necessários para participação no ato. 03 - Ressalto que nos autos consta proposta de acordo (id nº 101201947), razão pela qual poderão as partes celebrá-lo extrajudicialmente ou, caso prefiram, no ato da audiência.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
13/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:32
Determinada diligência
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13/02/2025 12:32
Deferido o pedido de
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04/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:46
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:02
Determinada diligência
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26/09/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BATISTA DA SILVA - CPF: *38.***.*38-87 (AUTOR).
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26/09/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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