TJPB - 0800465-16.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 02:24
Decorrido prazo de RIVALDO LOURENCO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:16
Decorrido prazo de RIVALDO LOURENCO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800465-16.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RIVALDO LOURENCO DA SILVA.
REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade processual.
CITE-SE a parte ré, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC);357, inciso III, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
28/01/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:25
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
28/01/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO LOURENCO DA SILVA - CPF: *69.***.*67-34 (AUTOR).
-
28/01/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804817-09.2025.8.15.0001
Danilo Baruc dos Santos Silva
L. O. L. Comercio de Veiculos e Locacoes...
Advogado: Jessica Nayanny Arruda Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 21:33
Processo nº 0800310-30.2024.8.15.1071
Jose de Souza Ferreira
Zuleida Ferreira Martins
Advogado: Andrezza Raquel Vieira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 18:36
Processo nº 0831705-83.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Francisco Miguel de Melo Oliveira
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 18:05
Processo nº 0831705-83.2023.8.15.0001
Francisco Miguel de Melo Oliveira
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 11:25
Processo nº 0823181-97.2023.8.15.0001
Rennan Feitosa Guerra Di Morais
Daniel Ribeiro de Carvalho
Advogado: Sarah Raquel Macedo Sousa de Farias Aire...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 11:27