TJPB - 0800310-30.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800310-30.2024.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] AUTOR(S): Nome: JOSE DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, s/n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA - PB25786, GUSTAVO ALVES DE LIMA - PB22889 RÉU(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: JOAO AQUELINO FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, sn, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ZULEIDA FERREIRA MARTINS Endereço: R PRINCIPAL, sítio tabuleiro, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) HERDEIRO: ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA - PB25782 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que foram cumpridas as seguintes providências para a tramitação do presente arrolamento.
Autor da herança (falecidos): Maria da Conceição e João Aquelino Ferreira Certidão de óbito: 88908564 e 88908563 - Pág. 2 - relação dos herdeiros no id. 88908567 - Pág. 4 A.
SEVERINO DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907829 procuração no id. 88908565 B.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERREIRA, filha, documento de comprovação no id. 88907833 procuração no id. 88908565 C.
CARLOS ANDRÉ DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907841 - Pág. 2 procuração no id. 88908565 D.
VANDERLÉIA DE SOUZA FERREIRA, filha, documento de comprovação no id. 88907821 procuração no id. 88908565 E.
DAREID DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907837 procuração no id. 88908565 F.
ADRIANO DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907842 procuração no id. 88908565 G.
ADENILZO DE SOUZA FERREIRA, filho, documento de comprovação no id. 88907845 procuração no id. 88908565 H.
JOSÉ DE SOUZA FERREIRA, filho e inventariante, documento de comprovação no id. 88907835 - Pág. 2 procuração no id. 88908565 I.
VANDERLICE DE SOUZA FERREIRA, filha, documento de comprovação no id. 88907816 procuração no id. 88908565 J.
ZULEIDA FERREIRA MARTINS, companheira do falecido João Aquelino Ferreira, união estável reconhecida judicialmente conforme processo nº 0800352.16.2023.8115.107 Todos os herdeiros filhos acima estão assistidos pela representação jurídica do inventariante.
A companheira supérstite do falecido está representada pela advogada Dra.
Andrezza Raquel Vieira de Oliveira.
Da indicação dos bens. - foi apresentado relação dos bens com a devida descrição no id. 88908567 - Pág. 5 Das certidões negativas. - Verifico a certidão negativa de débitos do falecido João Aquelino Ferreira. - Certidão negativa de débitos federais no id. 107575684. - Consta Certidão negativa de débitos Estaduais no id. 107575680. - Consta Certidão negativa de débitos Municipais no id. 107575681. - Verifico a certidão negativa de débitos do falecido Maria da Conceição de Souza Ferreira. - Certidão negativa de débitos federais no id. 120209715. - Consta Certidão negativa de débitos Estaduais no id. 120209714. - Consta Certidão negativa de débitos Municipais no id. 120209716.
Da contestação A herdeira ZULEIDA FERREIRA MARTINS apresentou contestação no ID. 111990908.
Foi apresentada impugnação no ID. 115370578.
Partilha amigável ou Proposta de Partilha.
Verifico que foi apresentada a proposta de partilha amigável no ID. 120209717, com a concordância apenas dos filhos dos falecidos, sem a anuência da herdeira ZULEIDA FERREIRA MARTINS, ex-companheira supérstite.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 02 / 12 / 2025 ÀS 11 : 30 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 1 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
02/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:16
Determinada diligência
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29/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 06:38
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:51
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800310-30.2024.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] AUTOR(S): Nome: JOSE DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, s/n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) REQUERENTE: ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA - PB25786, GUSTAVO ALVES DE LIMA - PB22889 RÉU(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: JOAO AQUELINO FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, sn, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ZULEIDA FERREIRA MARTINS Endereço: R PRINCIPAL, sítio tabuleiro, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) HERDEIRO: ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA - PB25782 De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Comarca, o Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em cumprimento a portaria de atos ordinatórios deste juízo, INTIMO A PARTE AUTORA para impugnar a contestação e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
30/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ZULEIDA FERREIRA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de mandado
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31/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de JOAO AQUELINO FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ZULEIDA FERREIRA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800310-30.2024.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] AUTOR(S): Nome: JOSE DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, s/n, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES DE LIMA - PB22889, ELFA DELIZIER VASCONCELOS GOUVEIA - PB25786 RÉU(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: JOAO AQUELINO FERREIRA Endereço: R PRINCIPAL, sn, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ZULEIDA FERREIRA MARTINS Endereço: R PRINCIPAL, sítio tabuleiro, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 DESPACHO Vistos etc.
Proceda-se com a citação da senhora Zuleida Ferreira Martins como herdeira, devendo o cartório verificar o endereço da herdeira indicada nos autos da ação de reconhecimento de união estável mencionado na petição retro.
Além disso, deverá o cartório proceder à intimação do advogado da herdeira naquela ação para que ele informe se vai permanecer representando a herdeira na presente ação.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
13/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 15:06
Outras Decisões
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23/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ZULEIDA FERREIRA MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de mandado
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25/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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01/07/2024 23:32
Juntada de Petição de informação
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28/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DE SOUZA FERREIRA (*35.***.*04-42).
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19/04/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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