TJPB - 0804817-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804817-09.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] AUTOR: DANILO BARUC DOS SANTOS SILVA REU: ELISANGELA OLIVEIRA LIRA, L.
O.
L.
COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 123099539.
Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2025 07:26
Expedição de Carta.
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04/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:30
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:12
Determinada a citação de L. O. L. COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-17 (REU)
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08/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2025 16:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/06/2025 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/06/2025 11:12
Recebidos os autos.
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13/06/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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13/06/2025 10:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:20
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:23
Decorrido prazo de L. O. L. COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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21/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:38
Determinada a citação de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA - CPF: *58.***.*48-51 (REU) e L. O. L. COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-17 (REU)
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04/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:16
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 10:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANILO BARUC DOS SANTOS SILVA - CPF: *07.***.*16-82 (AUTOR)
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26/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0804817-09.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 3.424,60) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
12/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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