TJPB - 0808708-51.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MAXIMA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de GRUPO HINODE PARTICIPACOES S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MAXIMA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GRUPO HINODE PARTICIPACOES S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808708-51.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: YG CENTER GUARABIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA.
REU: GRUPO HINODE PARTICIPACOES S.A., LIDER FRANQUIAS E LICENCAS LTDA, MAXIMA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808708-51.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: YG CENTER GUARABIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA.
REU: GRUPO HINODE PARTICIPACOES S.A., LIDER FRANQUIAS E LICENCAS LTDA, MAXIMA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Perdas e Danos, ajuizada por YG Center Guarabira Comércio Varejista de Cosméticos Ltda. contra Grupo Hinode Participações S.A., Líder Franquias e Licenças Ltda. e Máxima Logística e Distribuição Ltda., na qual a autora alega que, durante a vigência do contrato de franquia, os réus não observaram as margens de lucro prometidas na Circular de Oferta de Franquia (COF), além de terem realizado cobranças indevidas de combos, o que teria causado prejuízos financeiros.
Por esse motivo, pleiteia o pagamento de R$ 1.101.397,67, referentes ao lucro cessante e perdas financeiras, bem como indenização por danos materiais no valor de R$ 100.000,00.
Em contestação, as promovidas alegam a incompetência territorial, em razão da existência de foro de eleição.
Houve decisão de saneamento 102206711.
No entanto, a mesma não analisou a preliminar arguida quanto à incompetência territorial. É o relatório, passo a decidir.
Considerando a ausência de manifestação quanto à preliminar de incompetência territorial suscitada, deve o juízo se pronunciar expressamente, sob pena de negativa da prestação jurisdicional.
Verifica-se nos autos que as partes estabeleceram um contrato de franquia empresarial, elegendo o foro da Comarca de Barueri-SP.
No tocante a este ponto, impende consignar que a cláusula de eleição de foro é aplicável a qualquer modalidade contratual.
O caso dos autos não se trata de contrato de adesão, o que reforça a conclusão no sentido de que o demandante tinha plena ciência de seu significado e das consequências dela advindas.
Verifico que o foro eleito não representa dificuldade de acesso à justiça para o autor, pois considero que a adoção do processo digital pelo judiciário paulista possibilita que a parte faça uso do peticionamento eletrônico.
Pelos motivos acima expostos, reconheço a validade da cláusula de eleição de foro.
Em razão do exposto, julgo extinto a presente sem resolução do mérito.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios face à gratuidade judiciária concedida nos autos em favor da parte autora.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 08/07/2025 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
08/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:41
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (INSTRUÇÃO) Certifico e dou fé, nos termos do despacho proferido no ID retro e da Resolução N° 314, de 20/04/2020 do Conselho Nacional Justiça, no seu art. 6°, que estabeleceu o uso por todos juízos e tribunais das ferramentas virtuais para realização de audiências, que INTIMO as partes, através dos seus advogados, para comparecerem a audiência de INSTRUÇÃO designada nos presentes autos, por videoconferência agendada para o dia 08/07/2025, às 08h30, na sala de audiência virtual da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, cujo link encontra-se abaixo, utilizando-se de notebook, computador ou celular smartphone com acesso à internet. “Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455).” O link para poder acessar a audiência retro designada pelo ZOOM é: https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*95-36?pwd=UANCzgaqVpu47KZmMPUXKA8VVGsE84.1 OBS: Informamos que é necessário fazer anteriormente a instalação do aplicativo ZOOM.
Demais dúvidas acerca da audiência poderá entrar em contato pelo celular/whatsapp da 4a. vara 99144-4912.
ADVERTÊNCIA fica proibido à(s) testemunha(s) participar(em) da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, a fim de preservar a incomunicabilidade, inclusive do escritório dos advogados, e havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Guarabira até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, oportunidade em que será colocado em ambiente sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Técnico(a)/Analista judiciário(a) -
23/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/05/2025 19:17
Outras Decisões
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora. -
13/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 23:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MAXIMA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LIDER FRANQUIAS E LICENCAS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GRUPO HINODE PARTICIPACOES S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 05:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2024 10:57
Audiência de mediação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
02/05/2024 23:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:31
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 03/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
26/03/2024 20:36
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
23/03/2024 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YG CENTER GUARABIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
07/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804725-31.2025.8.15.0001
Manoel Messias da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 13:47
Processo nº 0815952-52.2024.8.15.0001
Clinica Santa Clara LTDA
Antonio Barbosa da Silva Neto
Advogado: Emanuella Dornellas de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 17:41
Processo nº 0879283-22.2024.8.15.2001
Carla Rubia de Avelar Maia
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 11:06
Processo nº 0839371-38.2023.8.15.0001
Girlene Maria de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 20:44
Processo nº 0839371-38.2023.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Girlene Maria de Souza
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 08:45