TJPB - 0833551-38.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:24 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            10/09/2025 11:41 Publicado Sentença em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833551-38.2023.8.15.0001 [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAURINA ADALGISA DA CONCEICAO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 GABINETE VIRTUAL SENTENÇA MAURINA ADALGISA DA CONCEIÇÃO, ajuizou a presente e AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. igualmente qualificado nos autos, alegando, em síntese, que verificou que estava sendo descontado, desde 08/2020, o valor mensal de R$ 19,99 referente a um empréstimo consignado com valor total de R$ 847,75 contrato nº 625302586, realizado pelo promovido, que diz não ter autorizado ou contratado requerendo, ao final, que o promovido seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais.
 
 Gratuidade judiciária deferida em id 80655509.
 
 Contestação em id 82272514.
 
 Impugnação em id 85528834.
 
 Em petição, as partes envolvidas pugnaram pela extinção do feito ante o acordo formulado entre as partes (id 114323048). É relatório.
 
 Decido.
 
 Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
 
 Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
 
 ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
 
 Custas pela promovida.
 
 Honorários conforme ajustado entre as partes.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado arquive-se com as cautelas de estilo.
 
 Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas.
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de direito
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                                            08/09/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 16:21 Homologada a Transação 
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                                            05/09/2025 10:27 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2025 22:04 Juntada de provimento correcional 
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                                            27/06/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 10:44 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 23:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 05:03 Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833551-38.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: MAURINA ADALGISA DA CONCEICAO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC), manifestarem-se sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo, apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos.
 
 Campina Grande-PB, 14 de fevereiro de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            14/02/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 11:08 Juntada de laudo pericial 
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                                            13/09/2024 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 07:23 Juntada de Ofício 
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                                            28/06/2024 20:51 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            27/06/2024 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 22:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2024 22:48 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            10/06/2024 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2024 00:54 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2024 18:26 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            20/05/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 12:52 Expedição de Mandado. 
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                                            14/05/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2024 12:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/01/2024 15:24 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/01/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 12:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/11/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 18:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/11/2023 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 15:25 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            18/10/2023 09:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2023 09:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 10:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            17/10/2023 10:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/10/2023 18:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/10/2023 18:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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