TJPB - 0815452-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:55
Juntada de informação
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29/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:19
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815452-34.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1) Torno pública a tramitação dos presentes autos em razão do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. 2) Em que pese o Decreto-Lei nº 911/69, em seu art. 4º, só preveja a conversão da busca e apreensão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não se encontrar na posse do devedor, a jurisprudência é pacífica no sentido de autorizar tal conversão caso o bem objeto da apreensão seja encontrado em estado deplorável, sem condições de uso.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - ART. 1.015 DO CPC.
A decisão interlocutória que indeferiu o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução não é agravável, por não estar elencada no rol do referido dispositivo legal. v.v.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO REALIZADA - POSSIBILIDADE. 1. É possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, mesmo após a citação, quando não localizado o bem, ou quando for encontrado em péssimo estado de conservação e sem a menor condição de uso. 2.
O bem encontrado em péssimas condições frustra a busca e apreensão , situação que autoriza a sua conversão em ação de execução na forma do art. 4º, do Dec.-Lei 911/69. (TJ-MG - AI: 10432130029494001 Monte Santo de Minas, Relator: Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Data de Julgamento: 11/12/2018, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/02/2019) Assim, considerando que as fotos apresentadas pelo oficial de justiça (ID nº 92101233) demonstram o estado deplorável do veículo, bem como que a instituição financeira comprovou ter devolvido o bem ao demandado (ID nº 92128116), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para CONVERTER A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Anotações já realizadas no sistema. 3) Antes de apreciar o pedido de substituição processual, intime-se a parte exequente para comprovar a cessão do crédito específico da presente demanda, uma vez que o termo de ID nº 105809303 não faz menção expressa ao contrato objeto da lide.
Prazo de 15 dias.
Caso haja a comprovação, proceda-se à substituição do polo ativo no sistema e intime-se a parte exequente para viabilizar a citação do executado, devendo recolher o valor da respectiva diligência no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
25/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:55
Deferido o pedido de
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13/02/2025 10:44
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815452-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato de bloqueio do veículo via Renajud.
Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 07:43
Deferido o pedido de
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18/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:28
Juntada de informação
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03/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0815452-34.2023.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: F.
N.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB: SP94243 Endereço: desconhecido João Pessoa, 11 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
11/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 19:28
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:03
Juntada de informação
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06/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
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13/04/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 10:18
Determinada diligência
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04/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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